Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Pejotização ilegal

Associação não comprova pejotização de médica e terá de reconhecer vínculo empregatício

Publicado por Rodnei Tatsu
há 7 anos

A Associação Educadora São Carlos (AESC) não conseguiu, em recurso julgado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, demonstrar a condição de pessoa jurídica de uma médica pediatra para não ter que arcar com as verbas trabalhistas. Por unanimidade, a Turma negou provimento a agravo da AESC contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que reconheceu o vínculo empregatício.

Entidade beneficente de assistência social nas áreas de saúde, educação e assistência social, a associação afirmava que a decisão regional esqueceu o interesse da médica de ser considerada profissional liberal, já que admitia haver participado da constituição e de associação a pessoa jurídica. Segundo a AESC, a médica era sócia de uma empresa de assistência médica, e “sua atuação no Hospital se fez em tal condição, por certo recebendo os pagamentos a que fazia jus da mesma pessoa jurídica”.

Já a médica, que trabalhou durante cinco anos para a associação, disse na reclamação trabalhista que todo o material para sua atividade era fornecido pelo hospital e que a pejotização foi imposta com o intuito de “mascarar a relação de emprego”.

Para reconhecer o vínculo de emprego, o TRT-RS baseou-se no princípio da primazia da realidade. Com base nos depoimentos das testemunhas, concluiu estarem presentes os pressupostos da relação de emprego – a onerosidade, a subordinação jurídica e a pessoalidade. Também entendeu que ficou demonstrado “de forma clara” que era praxe na instituição a contratação de médicos sem vínculo de emprego por meio de empresas.

No recurso para o TST, a associação pediu a revisão da condenação, mas, de acordo com o relator, ministro Cláudio Brandão, conclusão diversa da adotada pelo TRT implicaria rever fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

Pejotizao ilegal

Processo: AIRR-22300-30.2009.5.04.0025

  • Publicações34
  • Seguidores13
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações599
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pejotizacao-ilegal/451420701

Informações relacionadas

Éverlin Martins, Advogado
Notíciashá 3 anos

Pejotização

Luiz Ernesto Nogueira Advogados, Advogado
Artigoshá 6 anos

Sou contratado como PJ, mas cumpro horário e recebo ordens. Sou empregado?

Os efeitos da pejotização fraudulenta para o trabalhador

Suellen Passos Garcia, Advogado
Notíciashá 4 anos

Pejotização, você sabe o que é?

Karime Claro de Carvalho, Advogado
Notíciashá 4 meses

Com desconto de 6% aprovado, Fazenda divulga calendário do IPVA 2024

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)